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STJ suspende prazos em julho: como gestor se adapta?

Decisão do Superior Tribunal de Justiça afeta o calendário de advogados e escritórios em todo o país.
Crédito: Max Rocha/STJ

Em um comunicado crucial para o universo jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a suspensão dos prazos processuais no período de 2 a 31 de julho de 2026. A medida, que já é tradicional, ocorre em virtude das férias forenses dos ministros, advogados e servidores, conforme estabelecido pela Portaria STJ/GP 455/2026.

A suspensão dos prazos processuais tem base legal no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. Esta paralisação, embora rotineira, exige planejamento por parte dos profissionais do direito, que devem ajustar suas agendas e estratégias para o período.

Impacto nos escritórios e sistema judicial

Durante o recesso, o expediente da Secretaria do STJ funcionará em horário reduzido, das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Apenas decisões proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante as férias coletivas de julho serão publicadas regularmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em dias úteis, observando-se a suspensão dos prazos. As publicações administrativas do tribunal serão realizadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Para os advogados, a suspensão representa um desafio na gestão de casos e na manutenção da produtividade. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, tornam-se essenciais neste contexto, ajudando a organizar os processos, automatizar o acompanhamento de prazos e garantir que nenhum detalhe seja perdido, mesmo com as interrupções do calendário judicial. De modo análogo, plataformas de inteligência artificial jurídica, a exemplo da Redizz, podem auxiliar na organização da carteira, na identificação de prioridades e na otimização de tarefas que podem ser adiantadas ou reprogramadas.

O ano judiciário no STJ será retomado em 3 de agosto de 2026, com a sessão da Corte Especial, marcando o retorno pleno das atividades e o reinício da contagem dos prazos suspensos.

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Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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