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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor empenhista de verificar o estado do veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: a faculdade de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, que, por sua natureza, implica a posse indireta do credor sobre o bem, ainda que a posse direta permaneça com o devedor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do objeto da garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua implementação prática. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude do direito, não limitando a verificação a um local específico, mas permitindo-a no local onde o veículo estiver sendo utilizado ou guardado pelo devedor. Este direito é fundamental para o credor monitorar a conservação do bem, prevenindo a deterioração da garantia ou a ocorrência de atos que possam diminuir seu valor, como a descaracterização ou o uso inadequado.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da fiscalização do bem empenhado como um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A jurisprudência, por sua vez, tem reconhecido a legitimidade do credor empenhista para adotar medidas protetivas do bem, inclusive por meio de ações judiciais, caso o devedor se recuse a permitir a inspeção ou esteja comprometendo a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com a necessidade de assegurar a efetividade das garantias reais no mercado de crédito.

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Para a advocacia, este artigo tem implicações práticas significativas, especialmente na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a extensão e os limites desse direito, bem como sobre as consequências de sua violação. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da legislação específica aplicável ao tipo de penhor.

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