Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um importante direito ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma permite a inspeção in loco, ou seja, onde o veículo se encontrar, seja pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado.
A amplitude do direito de inspeção é fundamental para a eficácia do penhor de veículos, que, por sua natureza, permanece na posse do devedor (penhor civil ou penhor rural, a depender do contexto). A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa faculdade é uma decorrência lógica do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a integridade do bem. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo 1.464 simplifica sua interpretação, focando na essência do direito de fiscalização.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia, demonstrando o descumprimento de um dever legal. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade dessa verificação como forma de prevenir fraudes ou danos ao bem empenhado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é um exemplo claro da preocupação do legislador em equilibrar os direitos do devedor com a segurança jurídica do credor.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ocorrer de forma razoável, sem configurar abuso. O credor não pode, sob o pretexto de inspeção, perturbar indevidamente a posse do devedor ou causar-lhe prejuízos desnecessários. A controvérsia pode surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre a proteção da garantia e o respeito à posse do devedor, muitas vezes resolvido por meio de acordos extrajudiciais ou, na ausência destes, por decisão judicial que delimite as condições da verificação.