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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma, inserida no capítulo do penhor, visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito.

A amplitude do dispositivo é notável, permitindo que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à prática. A expressão ‘onde se achar’ reforça o caráter irrestrito do direito de verificação, independentemente da localização do veículo. Essa faculdade é crucial para o credor acompanhar a manutenção e o uso do bem, mitigando riscos de perda ou diminuição do valor da garantia, o que poderia comprometer a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de penhor de veículos, seja em contratos de financiamento ou outras modalidades de garantia. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras disposições do Código Civil relativas à perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com o Art. 1.425, inciso III, do CC/02, que trata da perda da coisa empenhada, é essencial para a defesa dos interesses do credor.

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A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a exigibilidade desse direito, reconhecendo sua importância para a efetividade da garantia pignoratícia. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras ações judiciais.

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