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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor para exercer seu direito, mesmo à distância ou sem conhecimento técnico específico.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção do bem é crucial para a preservação da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente caso identifique riscos de deterioração ou desvalorização. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato, evitando que o devedor, na posse do bem, comprometa a segurança jurídica do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do artigo 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade de sua solicitação, desde que exercida de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é fundamental para a segurança das operações de crédito que utilizam bens móveis como garantia.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no artigo 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório para futuras ações judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia.

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