Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.
A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes às operações de crédito com garantia pignoratícia. A possibilidade de inspeção periódica permite ao credor acompanhar a conservação do veículo, identificando precocemente eventuais danos, desgastes excessivos ou até mesmo a tentativa de alienação indevida. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor o ônus de zelar pelo bem dado em garantia.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa do devedor, para medidas judiciais que assegurem o exercício desse direito. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução à fiscalização pode configurar quebra de contrato ou, em situações extremas, indício de fraude contra credores. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor, especialmente em um cenário de crescente digitalização dos contratos e bens.