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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excuti-lo em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva dessa faculdade. A possibilidade de inspeção é um mecanismo de fiscalização preventiva, essencial para mitigar riscos de deterioração do bem e, consequentemente, a perda da garantia. Embora o dispositivo não preveja expressamente sanções para o caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, a jurisprudência tem se inclinado a considerar tal recusa como um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde se recomenda a inclusão de cláusulas detalhando a forma e periodicidade das inspeções, bem como as consequências da recusa. A ausência de regulamentação específica sobre a frequência ou a necessidade de aviso prévio para a inspeção pode gerar controvérsias, exigindo do advogado uma interpretação sistemática do Código Civil e dos princípios da boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse do bem empenhado e os deveres do devedor fiduciante.

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A controvérsia reside, por vezes, na delimitação do alcance da inspeção para não configurar uma turbação da posse do devedor. O direito de verificar o estado do veículo não se confunde com o direito de reter ou utilizar o bem, sendo uma prerrogativa estritamente ligada à conservação da garantia. Portanto, a atuação do credor ou de seu preposto deve ser pautada pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando abusos que possam gerar litígios desnecessários e comprometer a relação contratual.

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