Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do seu crédito. A prerrogativa de inspecionar o bem onde quer que ele se encontre é crucial para a efetividade da garantia.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, enfatiza a natureza acessória da garantia e a necessidade de preservação do objeto empenhado. A faculdade de inspeção, prevista no artigo, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera do devedor na conservação do bem. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou a execução da garantia.
Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é vasta, especialmente em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias. A comprovação da recusa do devedor em permitir a vistoria pode fortalecer a posição do credor em juízo, demonstrando a violação de um direito expresso em lei. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta documentação dessas tentativas de inspeção é vital para o sucesso das demandas judiciais. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar as tentativas de verificação, preferencialmente por notificação extrajudicial, para constituir prova robusta.