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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem. A natureza do penhor, como direito real de garantia, impõe ao devedor a obrigação de conservar o bem, e a faculdade de inspeção é um mecanismo de fiscalização essencial para o credor.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor de veículos. Doutrinariamente, entende-se que tal direito decorre da própria essência do penhor, que vincula um bem específico ao cumprimento de uma obrigação, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa verificação, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou ocultação do bem, que poderiam frustrar a execução da garantia. A ausência de cooperação do devedor pode, inclusive, configurar quebra de dever de boa-fé contratual.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de execução de dívida com garantia pignoratícia, bem como em medidas cautelares de busca e apreensão, quando há fundado receio de dilapidação ou desvio do bem. A possibilidade de o credor credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, é um aspecto prático relevante, otimizando a diligência e garantindo uma análise técnica do estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é vital para a efetividade das garantias reais no contexto do direito obrigacional e real.

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É importante ressaltar que, embora o credor tenha o direito de inspecionar, essa prerrogativa não lhe confere o poder de dispor do bem ou de interferir indevidamente na posse do devedor. A inspeção deve ser exercida de forma razoável e proporcional, respeitando os limites da boa-fé objetiva e sem causar constrangimentos desnecessários ao devedor. Eventuais abusos no exercício desse direito podem gerar responsabilidade civil para o credor, demonstrando a necessidade de um equilíbrio entre a proteção do crédito e a garantia dos direitos do devedor.

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