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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a verificação do estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a hipoteca ou a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção ao credor. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia, permitindo ao credor monitorar a condição do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre a eventual resistência do devedor. A doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar este direito de forma a equilibrar os interesses das partes, evitando abusos por parte do credor e garantindo o cumprimento da obrigação de guarda e conservação pelo devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende, muitas vezes, da clareza nas cláusulas contratuais que regulamentam o penhor.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme previsto em outros dispositivos legais e contratuais. É fundamental que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de observar este direito e as consequências de seu descumprimento, visando a prevenção de litígios e a manutenção da higidez das garantias reais.

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