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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se a situações em que o credor não possui expertise técnica ou disponibilidade para realizar a vistoria pessoalmente.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para o credor empenhante. Em casos de suspeita de má conservação do veículo ou de desvio de sua finalidade, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, de vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. A jurisprudência tem se mostrado favorável à aplicação deste direito, reconhecendo a legitimidade da intervenção do credor para preservar a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste artigo reforça a proteção do credor em face de condutas que possam esvaziar a garantia real.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e aos limites da inspeção, bem como à recusa do devedor em permiti-la. Nesses cenários, a via judicial, por meio de uma ação de exibição de coisa ou medida cautelar, pode ser necessária para assegurar o exercício do direito. É crucial que o credor e seu patrono documentem todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras ações judiciais e para a efetivação da garantia.

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