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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa visa a proteção do seu crédito, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que garante a obrigação principal. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, no local onde o veículo se encontrar, reforçando o caráter de garantia real do penhor.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, ressalta a natureza de poder-dever do credor, pois a verificação periódica do bem é essencial para evitar a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, entende-se que deve ser exercida de maneira razoável, sem causar embaraço indevido ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem empenhado quando há fundado receio de sua deterioração ou ocultação, evidenciando a relevância prática deste direito.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial tanto na fase de constituição do penhor, para orientar as partes sobre seus direitos e deveres, quanto na fase de execução ou cobrança. A inobservância do dever de conservação pelo devedor, constatada por meio da inspeção, pode configurar quebra de contrato e ensejar medidas judiciais mais drásticas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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É importante notar que, embora o artigo mencione especificamente ‘veículo’, o princípio subjacente se estende a outros bens móveis passíveis de penhor, por analogia e pela natureza da garantia. A discussão prática frequentemente reside na delimitação do que constitui uma inspeção razoável e na prova da deterioração ou mau uso do bem, exigindo do advogado a coleta de evidências robustas para defender os interesses de seu cliente. A tutela do crédito, neste contexto, é o valor jurídico primordial a ser protegido.

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