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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no âmbito do penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve de garantia à sua dívida. A faculdade de inspeção é um corolário do dever de guarda e conservação imposto ao devedor, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal, que estabelece a obrigação de não deteriorar ou danificar o bem empenhado.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de penhor, essencial para a fiscalização da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, entende que tal prerrogativa é crucial para a segurança do crédito, permitindo ao credor antecipar eventuais desvalorizações ou desvios do bem. Na prática forense, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou depreciação do bem.

A controvérsia pode surgir quanto à frequência e forma das inspeções, bem como à legitimidade da pessoa credenciada. Embora o artigo não especifique esses detalhes, a interpretação deve pautar-se pelo princípio da boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções periódicas, desde que previamente comunicadas e em horários comerciais, resguardando a privacidade e o uso do bem pelo devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse e a responsabilidade pela guarda do bem empenhado.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores que buscam exercer seu direito de fiscalização e na defesa de devedores contra possíveis excessos. A correta notificação para a inspeção e a documentação de seu resultado são passos cruciais para evitar litígios futuros. Em suma, o dispositivo reforça a proteção do credor, mas exige uma atuação equilibrada e conforme os ditames legais e principiológicos do direito civil.

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