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Art. 1.155 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.155 do Código Civil: Nome Empresarial, Firma e Denominação

Art. 1.155 – Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

Parágrafo único – Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.155 do Código Civil de 2002 estabelece o conceito de nome empresarial, distinguindo-o em firma ou denominação. Essa distinção é crucial para a identificação da pessoa jurídica no mercado, conferindo-lhe individualidade e proteção legal. A escolha entre firma e denominação depende da natureza jurídica da sociedade e da responsabilidade de seus sócios, sendo a firma geralmente associada a sociedades de responsabilidade ilimitada ou limitada com sócios administradores, e a denominação a sociedades anônimas e limitadas.

A firma, também conhecida como razão social, é composta pelo nome civil de um ou mais sócios, podendo ser acrescida de um objeto social. Já a denominação é um nome de fantasia, que pode ser mais criativo e não necessariamente vinculado aos nomes dos sócios, mas deve ser acompanhada da indicação do tipo societário. A proteção do nome empresarial, conforme o princípio da novidade, impede o registro de nomes idênticos ou semelhantes que possam gerar confusão no mercado, conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e na própria legislação civil.

O parágrafo único do Art. 1.155 estende a proteção legal do nome empresarial às sociedades simples, associações e fundações, equiparando suas denominações para os efeitos da lei. Essa equiparação é fundamental para garantir a segurança jurídica e a identificação dessas entidades no âmbito civil, mesmo que não exerçam atividade empresarial em sentido estrito. A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam a importância da proteção do nome, seja ele empresarial ou de entidade civil, como um bem imaterial e um atributo da personalidade jurídica.

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Na prática advocatícia, a correta escolha e o registro do nome empresarial são etapas essenciais na constituição de qualquer pessoa jurídica, evitando litígios futuros por colidência de nomes. A análise da viabilidade de um nome, considerando a existência de outros já registrados, é um serviço de grande valor para o cliente. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a complexidade das regras de registro e a constante atualização da jurisprudência exigem atenção redobrada dos profissionais do direito.

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