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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não seja depreciado por má conservação ou uso indevido pelo devedor. A norma reforça o princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de o devedor deslocar o bem para a verificação. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em casos de penhor de veículos, onde a mobilidade do bem poderia dificultar o controle. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo quebra da garantia, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso.

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Embora o dispositivo seja claro, surgem discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não interferência excessiva na posse do devedor. A ausência de regulamentação específica sobre esses aspectos abre margem para que as partes estabeleçam as condições no contrato de penhor, ou, na falta, para que o Poder Judiciário defina os limites em caso de litígio. A interpretação teleológica do artigo sempre buscará a proteção da garantia, sem, contudo, desvirtuar a natureza da posse do devedor.

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