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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera inspeção visual, mas abrange a possibilidade de o credor, ou pessoa por ele credenciada, examinar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do bem que serve de lastro à obrigação.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor de veículos. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, e que se respeite a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem se manifestado no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, com as consequências legais cabíveis, inclusive a antecipação do vencimento da dívida.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é vasta, especialmente em litígios envolvendo execução de garantias e busca e apreensão. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode fortalecer a posição do credor em juízo, demonstrando a quebra da confiança e a necessidade de medidas mais drásticas para a satisfação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta documentação dessas tentativas de verificação é crucial para o sucesso em ações judiciais. É imperativo que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar as solicitações de inspeção e as eventuais recusas, a fim de construir um robusto conjunto probatório.

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