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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e a preferência no recebimento de seu crédito, em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que exige a vigilância sobre a coisa empenhada para assegurar a sua valia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui disponibilidade ou expertise para a tarefa.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de execução de garantias ou em litígios envolvendo a conservação do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reforçando a importância da fiscalização para a efetividade da garantia real.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da atuação do credor ou seu preposto para não configurar turbação da posse do devedor. É essencial que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé e pela proporcionalidade, evitando abusos. A advocacia deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre os direitos e deveres inerentes ao penhor de veículos, buscando soluções que preservem os interesses de ambas as partes e a higidez do negócio jurídico.

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