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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o monitoramento da conservação do bem, evitando a sua deterioração ou desvalorização, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que o direito real de garantia impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, sendo a fiscalização um corolário lógico desse dever. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações onde a distância ou a complexidade técnica do veículo exigem a atuação de especialistas.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias ou ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não onerar excessivamente o devedor.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A violação desse direito pelo devedor pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, caso o bem se deteriore ou seja alienado sem consentimento do credor. Advogados devem orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de cumprir ou permitir o exercício deste direito, a fim de evitar litígios e preservar a relação contratual.

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