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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de direito real de garantia do penhor, conferindo ao credor um poder de vigilância sobre a coisa.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, sublinha a importância da função assecuratória do penhor. A faculdade de inspecionar o bem não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas é um instrumento de controle para evitar a perda da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem interpretado este direito de forma ampla, permitindo que a inspeção ocorra em qualquer local onde o veículo se encontre, desde que não haja abuso de direito por parte do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais consequências jurídicas.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o advogado do credor pode notificar o devedor para que permita a inspeção, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do veículo ou a execução antecipada da garantia. A prova da recusa ou da deterioração do bem é crucial nesses cenários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é vital para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos para as partes envolvidas.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, a interpretação extensiva pode ser aplicada a outros bens móveis sujeitos a penhor, guardadas as devidas proporções e particularidades de cada caso. A discussão prática reside na delimitação do que constitui uma ‘inspeção razoável’ e na forma de comprovar a recusa do devedor, muitas vezes exigindo a intervenção de um oficial de justiça ou a produção de prova testemunhal. A efetividade deste direito depende da diligência do credor e da correta instrumentalização jurídica por parte de seus patronos.

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