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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, essencial para a preservação do valor do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que tal faculdade se insere no contexto da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impedindo que o devedor deteriore o bem ou o utilize de forma inadequada, comprometendo a garantia. A jurisprudência tem corroborado a importância desse direito, especialmente em casos de desvalorização do bem por má conservação, o que pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme outros dispositivos do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções pode evitar litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, impactando diretamente a gestão de riscos e a recuperação de ativos.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de inspeção, ele não autoriza o credor a reter o veículo ou a interferir indevidamente em sua posse, salvo em situações de perigo iminente de deterioração ou desvio. Qualquer abuso por parte do credor pode configurar violação da posse do devedor, sujeitando-o a responsabilidade civil. A controvérsia reside, por vezes, na delimitação do que seria uma “inspeção” e o que configuraria uma interferência indevida, exigindo análise casuística e ponderação dos princípios envolvidos.

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