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Art. 1.186 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Escrituração Contábil Essencial no Código Civil: Análise do Art. 1.186

Art. 1.186 – O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre:

I – a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes diários;
II – o balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do exercício.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.186 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece as diretrizes fundamentais para a escrituração do livro Balancetes Diários e Balanços, um instrumento de suma importância para a transparência e a regularidade das atividades empresariais. Este dispositivo legal, inserido no Título IV, que trata do Direito de Empresa, reforça a necessidade de uma contabilidade organizada e fidedigna, essencial para a fiscalização e a tomada de decisões. A observância dessas normas é crucial para evitar sanções e garantir a validade de atos jurídicos que dependam da saúde financeira da empresa.

O inciso I do artigo em questão detalha a obrigatoriedade de registrar a posição diária de cada conta ou título contábil, apresentada em forma de balancetes diários. Essa exigência visa a um controle minucioso e contínuo do fluxo financeiro e patrimonial da empresa, permitindo uma visão atualizada de suas obrigações e direitos. A doutrina majoritária, a exemplo de Fábio Ulhoa Coelho, ressalta que a regularidade da escrituração é um pressuposto para a validade de diversos atos empresariais, como a distribuição de lucros e a participação em licitações públicas.

Já o inciso II complementa a norma ao determinar a escrituração do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico no encerramento do exercício social. Estes documentos são a síntese da situação financeira e do desempenho da empresa em um determinado período, sendo indispensáveis para a prestação de contas a sócios, credores e órgãos fiscalizadores. A jurisprudência tem sido rigorosa ao exigir a apresentação de balanços regulares em processos de recuperação judicial e falência, evidenciando a relevância prática deste dispositivo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação do Art. 1.186 é um pilar para a segurança jurídica das relações empresariais.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.186 é vital, especialmente em litígios societários, execuções fiscais e processos de insolvência. A ausência ou a irregularidade da escrituração contábil pode acarretar a desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade pessoal dos administradores e a perda de direitos processuais. Portanto, a assessoria jurídica preventiva, orientando as empresas sobre a correta observância dessas normas, é fundamental para mitigar riscos e assegurar a conformidade legal.

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