Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para o cumprimento da obrigação, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a eficácia da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização do bem.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, e não depende de previsão contratual expressa. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, entende que tal prerrogativa é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com bens móveis. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que impede que o devedor, ou terceiro detentor, crie obstáculos injustificados ao exercício desse direito.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, especialmente em casos de veículos de uso contínuo ou em posse de terceiros. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção desde que não haja abuso de direito por parte do credor, que deve agir com razoabilidade e boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar a proteção do credor com a não interferência excessiva na posse do devedor.
Eventuais recusas injustificadas do devedor em permitir a inspeção podem configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a exibição do bem ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório sólido para futuras ações judiciais.