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STJ define cálculo de honorários em baixa de hipoteca

Corte Superior suspende ações para fixar se valor do imóvel ou equidade baseia a remuneração de advogados.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação de dois Recursos Especiais (2.232.839 e 2.232.809) para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão, publicada nesta quarta-feira (8), visa estabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em ações que buscam a baixa de gravame hipotecário. A medida provocou a suspensão de todos os processos que tratam do tema em instâncias inferiores e no próprio STJ.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.453 no banco de dados do tribunal, busca definir se a verba honorária deve ser fixada com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa, conforme previsto no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. A questão se torna particularmente complexa em ações de obrigação de fazer, onde a mensuração do proveito econômico pode ser difícil.

Impacto jurídico e econômico da decisão

O ministro Humberto Martins, relator dos recursos, enfatizou o caráter repetitivo da discussão e seu significativo impacto tanto jurídico quanto econômico. Segundo ele, a natureza de obrigação de fazer das ações de baixa de gravame hipotecário frequentemente obscurece a identificação e quantificação do benefício econômico obtido pela parte vitoriosa. Essa indefinição tem gerado debates sobre a forma correta de calcular os honorários advocatícios.

A suspensão dos processos, sejam eles individuais ou coletivos, que debatem a mesma matéria e nos quais já houve interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, tem o objetivo de aguardar a uniformização da jurisprudência pelo STJ. Essa uniformização é crucial para garantir segurança jurídica e coerência nas decisões judiciais em todo o país.

Julgados anteriores e a aplicação da equidade

Ainda que o Tema 1.076 do STJ já tenha delimitado os critérios para a fixação de honorários advocatícios por equidade, a dúvida persiste em relação à base de cálculo específica para as ações de baixa de gravame hipotecário. O ministro Martins observou que ainda há incerteza se o proveito econômico deve ser o valor venal do imóvel ou se, por considerarem o benefício inestimável ou de difícil quantificação, essas hipóteses justificariam a aplicação do critério equitativo.

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Julgados recentes das turmas de direito privado da Corte Superior têm apontado a possibilidade de fixação de honorários por equidade nessas situações, refletindo a complexidade do tema. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, podem auxiliar advogados a acompanhar esses desdobramentos jurisprudenciais e ajustar suas estratégias, garantindo que a rotina de escritórios seja mais eficiente.

A decisão do STJ é aguardada com grande expectativa pela comunidade jurídica, pois trará clareza a uma questão que afeta diretamente a remuneração de advogados e a interpretação das normas processuais. A definição do Tema 1.453 solidificará os parâmetros para a justa remuneração dos profissionais do direito em casos envolvendo a liberação de hipotecas, um cenário comum no contencioso civil.

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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