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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.348 do Código Civil e as atribuições do síndico em condomínios edilícios

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as competências do síndico, figura central na administração de condomínios edilícios. Este dispositivo legal é fundamental para a organização e o bom funcionamento da vida condominial, estabelecendo as balizas de atuação do representante legal do condomínio. As atribuições listadas, como convocar assembleias (inciso I) e representar o condomínio ativa e passivamente (inciso II), são pilares da gestão condominial, conferindo ao síndico a responsabilidade pela defesa dos interesses comuns, tanto em juízo quanto fora dele.

A amplitude das funções do síndico é notável, abrangendo desde a conservação das áreas comuns (inciso V) e a elaboração orçamentária (inciso VI) até a cobrança de contribuições e multas (inciso VII), e a prestação de contas (inciso VIII). A realização do seguro da edificação (inciso IX) é uma medida de proteção patrimonial indispensável. Contudo, o dispositivo também prevê flexibilidade: o §1º permite que a assembleia invista outra pessoa nos poderes de representação, enquanto o §2º autoriza o síndico a transferir poderes de representação ou funções administrativas, total ou parcialmente, mediante aprovação assemblear, salvo disposição contrária da convenção. Essa possibilidade de delegação e substituição é crucial para a dinâmica condominial, permitindo adaptações às necessidades específicas de cada condomínio.

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Discussões práticas frequentemente surgem em torno da extensão dos poderes do síndico e dos limites de sua atuação. A jurisprudência tem se debruçado sobre casos de abuso de poder ou omissão, especialmente no que tange à representação judicial e à correta aplicação dos recursos condominiais. A interpretação do inciso III, que impõe o dever de dar imediato conhecimento à assembleia sobre procedimentos judiciais ou administrativos, é vital para garantir a transparência e a participação dos condôminos nas decisões que afetam o patrimônio comum. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação desses dispositivos são essenciais para evitar litígios e garantir a segurança jurídica nas relações condominiais.

Para a advocacia, o Art. 1.348 e seus parágrafos e incisos são fontes constantes de consulta em litígios condominiais, seja na defesa de síndicos, condôminos ou do próprio condomínio. A compreensão aprofundada das atribuições e das possibilidades de delegação e substituição é fundamental para a elaboração de convenções e regimentos internos eficazes, bem como para a resolução de conflitos. A responsabilidade civil do síndico, por exemplo, é um tema recorrente, exigindo dos advogados um conhecimento sólido sobre os deveres e limites impostos por este artigo, que serve como um verdadeiro guia para a gestão condominial.

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