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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia para a dívida, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que, por sua natureza, geralmente permanece na posse do devedor. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse direta, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa, essencial para a manutenção da segurança jurídica da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver risco de perecimento ou deterioração.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de instituições financeiras e credores em geral que operam com penhor de veículos. A possibilidade de inspeção serve como ferramenta preventiva contra fraudes ou má-conservação do bem, permitindo a tomada de medidas judiciais ou extrajudiciais antes que a garantia se torne ineficaz. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente se manifesta em notificações extrajudiciais ou em ações de busca e apreensão, onde a comprovação da deterioração do bem pode ser um fator determinante.

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Embora o texto seja conciso, a interpretação jurisprudencial tem consolidado a ideia de que o direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à periodicidade e à forma da inspeção, exigindo que o credor demonstre a necessidade da verificação. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, permeia a aplicação deste dispositivo, exigindo que ambas as partes atuem de maneira leal e transparente na execução do contrato de penhor.

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