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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza o exercício desse direito e o torna mais eficaz na prática.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta a natureza de direito potestativo do credor, que não depende da anuência do devedor para ser exercido, embora deva ser feito de forma razoável e sem abusos. A inspeção é crucial para monitorar a conservação do bem, que, no penhor de veículos, é um ativo móvel sujeito a desgaste e depreciação. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas, inclusive a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do CC/02.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 envolve a orientação de credores sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, advogados de devedores devem assegurar que a inspeção seja realizada dentro dos limites legais, sem invadir a privacidade ou causar constrangimentos desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação de direitos acessórios como este são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A controvérsia pode surgir na definição do que constitui um ‘estado’ aceitável do veículo e na frequência das inspeções. Não há previsão legal expressa sobre a periodicidade, o que sugere que a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem guiar as partes. A cláusula de vistoria pode ser expressamente prevista no contrato de penhor, detalhando as condições e a forma de exercício do direito, minimizando conflitos e fortalecendo a segurança jurídica da operação.

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