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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a segurança jurídica da operação de penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa prerrogativa, inclusive em casos de recusa do devedor, que pode ensejar medidas judiciais para garantir o acesso ao bem, como a busca e apreensão, caso haja indícios de deterioração ou ocultação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a proteção do crédito.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 CC/02 implica na necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem essa fiscalização periodicamente, documentando as inspeções. Em contrapartida, advogados que representam devedores devem alertar sobre a obrigação de permitir o acesso ao bem, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, o vencimento antecipado da dívida. A recusa injustificada pode ser interpretada como má-fé ou tentativa de frustrar a garantia, com sérias consequências jurídicas para o devedor.

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