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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal é fundamental para a proteção do credor em contratos de penhor de veículos, garantindo a integridade da garantia real. A norma visa assegurar que o bem dado em garantia mantenha suas características e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo em sua conservação, o que justifica a possibilidade de fiscalização. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, mas sim com um direito acessório que visa resguardar a substância do penhor, prevenindo condutas que possam diminuir o valor da garantia ou frustrar a execução em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções razoáveis, que não configurem abuso de direito ou constrangimento indevido ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do credor e o direito de posse do devedor, evitando-se a descaracterização do penhor como garantia real. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou justificar medidas judiciais para a proteção do crédito.

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