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Art. 1.217 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.217 do Código Civil: Responsabilidade do Possuidor de Boa-Fé pela Perda ou Deterioração da Coisa

Art. 1.217 – O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.217 do Código Civil de 2002 estabelece um princípio fundamental no direito das coisas, ao dispor que o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. Este dispositivo se insere no contexto da proteção da posse e da distinção entre a posse de boa-fé e a de má-fé, cujas consequências jurídicas são substancialmente diversas. A boa-fé, aqui, é a boa-fé subjetiva, ou seja, a ignorância do vício que macula a posse, ou a crença de que a posse é legítima, conforme a doutrina majoritária.

A excludente de responsabilidade prevista no artigo é clara: a perda ou deterioração deve ser alheia à conduta do possuidor. Isso significa que, se a causa do dano for um caso fortuito ou força maior, ou mesmo um ato de terceiro, o possuidor de boa-fé estará isento de qualquer obrigação de indenizar. A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro também se enquadra nesse escopo de irresponsabilidade. A discussão prática reside na prova da boa-fé e na demonstração de que o possuidor não agiu com dolo ou culpa na ocorrência do evento danoso.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a boa-fé é presumida, cabendo à parte contrária provar a má-fé do possuidor para imputar-lhe responsabilidade. Contudo, a ausência de responsabilidade não se estende a situações em que o possuidor, mesmo de boa-fé, age com negligência ou imprudência que contribua para o dano. A interpretação sistemática do Código Civil, especialmente com os artigos que tratam da responsabilidade civil, é crucial para a aplicação correta deste preceito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a distinção entre a posse de boa-fé e a de má-fé é um dos pilares para a correta aplicação das normas possessórias, influenciando diretamente a restituição de frutos e indenizações por benfeitorias.

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Para a advocacia, a correta qualificação da posse como de boa-fé ou má-fé é um ponto nevrálgico em ações possessórias e petitórias. A defesa do possuidor de boa-fé deve focar na ausência de sua contribuição para o dano e na prova de sua crença legítima na posse. Por outro lado, a parte que busca a responsabilização deve se empenhar em demonstrar a má-fé ou a conduta culposa do possuidor, mesmo que de boa-fé, que tenha dado causa à perda ou deterioração da coisa. A ônus da prova da má-fé recai sobre quem a alega, conforme a regra geral do processo civil.

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