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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na execução desse direito.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes às operações de penhor de veículos. Ao permitir a inspeção in loco, o legislador busca evitar fraudes ou a deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro real. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a exigibilidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a possibilidade de inspeção e as consequências de eventual recusa ou impedimento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente gera discussões sobre a periodicidade e a forma da inspeção, exigindo clareza nas cláusulas contratuais para evitar litígios. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, a depender das previsões contratuais e da gravidade da situação.

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