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Depósito judicial e moratória: tema 677 do STJ e seus efeitos

Nova compreensão do Superior Tribunal de Justiça redefine cálculo de juros e correção em execuções e cumprimentos de sentença.
Crédito: Max Rocha/STJ

A atenção de advogados e partes envolvidas em processos de execução e cumprimento de sentença volta-se para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, através do Tema 677 de recursos repetitivos, fixou uma nova diretriz sobre os efeitos do depósito judicial. A decisão, que alterou a jurisprudência consolidada, estabelece que o depósito realizado como garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros, por si só, não é suficiente para afastar a mora, ou seja, a incidência de juros e correção monetária.

De acordo com o entendimento da Corte Especial, esses encargos somente cessam a partir da efetiva disponibilização do valor ao credor. O tema foi detalhado no podcast Rádio Decidendi, em episódio lançado nesta quinta-feira (9) pelo STJ. A decisão tem profundas implicações na gestão de processos e na atuação consultiva de advogados, que precisam ajustar suas estratégias diante da nova regra.

Entenda o tema 677 e seus desdobramentos

O julgamento do Tema 677 pelo STJ representou uma mudança significativa na interpretação de longa data sobre o depósito judicial. Antes, a praxe era considerar que o simples ato de depositar o valor em juízo já era suficiente para interromper a mora, preservando o devedor da continuidade dos juros e da correção monetária. Contudo, a nova tese é clara: a cessação dos efeitos da mora está vinculada à entrega efetiva dos valores ao credor, e não apenas ao depósito. O advogado e professor Bruno Fuga, convidado do podcast do órgão, explicou os fundamentos do precedente para o entendimento atual.

Fuga destacou a distinção crucial entre o depósito realizado para garantia do juízo e aquele com a finalidade de pagamento. Enquanto o depósito para garantia visa assegurar a execução, o depósito para pagamento tem o objetivo de quitar a dívida. A nova interpretação reforça que, mesmo nos casos de garantia, os valores depositados continuam rendendo para o credor até que ele tenha acesso a eles. Isso significa que, do ponto de vista do credor, o depósito judicial não o desonera de acompanhar a movimentação processual para garantir a liberação dos valores e, do ponto de vista do devedor, a mera garantia ainda pode resultar em acréscimos significativos até a efetiva entrega.

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Impactos práticos para credores e devedores

Para os credores, a decisão do Tema 677 reforça a importância de agilizar os trâmites para o levantamento dos valores depositados. A delonga na solicitação ou na execução da liberação pode resultar na perda de parte dos juros e da correção que o valor deveria render até ser efetivamente disponibilizado. É fundamental que se mantenham vigilantes e atuantes para que a integralidade do seu crédito seja preservada.

Já para os devedores, a nova orientação exige uma análise mais criteriosa sobre a estratégia de depósito judicial. A mera formalização do depósito não garante a interrupção completa da mora. As ferramentas de gestão e acompanhamento processual são mais importantes do que nunca nesse cenário. Plataformas como a Tem Processo, por exemplo, podem auxiliar na organização de prazos e na vigilância sobre o fluxo dos valores judiciais, mitigando riscos de surpresas com a aplicação do novo entendimento do STJ.

A decisão impacta diretamente no cálculo de débitos em execuções, exigindo que os operadores do direito e sistemas de controle de processos estejam alinhados com a interpretação firmada pelo STJ. A necessidade de uma gestão processual eficiente, que contemple o exato momento da cessação da mora, torna-se ainda mais evidente, de modo que a advocacia e o judiciário possam se adaptar a essas novas diretrizes.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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