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Plano de saúde deve cobrir cirurgia facial de pessoas trans

STJ reafirma obrigatoriedade de cobertura para procedimentos de feminização facial no processo transexualizador, destacando sua natureza não estética.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quinta-feira (9) de julho de 2026, que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de feminização facial realizadas no contexto do processo transexualizador. A decisão reforça que esses procedimentos não podem ser enquadrados nas exceções da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, e possuem caráter essencial para a saúde integral da pessoa.

O caso envolveu uma beneficiária que, após já ter realizado a cirurgia de redesignação sexual, necessitava dos procedimentos de feminização facial, como reconstrução craniana, remoção do pomo de adão e rinoplastia reparadora, todos indicados por laudo médico. A operadora de saúde havia negado a cobertura, alegando que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria taxativo e que a Lei 9.656/1998 permitiria a exclusão do tratamento.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os procedimentos são imprescindíveis para a adequação da identidade de gênero da paciente e para a preservação de seu bem-estar psicológico. Ela ressaltou que tais cirurgias não têm caráter experimental nem meramente estético, sendo fundamentais no processo transexualizador.

Processo transexualizador e o SUS

A relatora lembrou que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 2.836/2011, instituiu a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT). Posteriormente, a Portaria 2.803/2013 redefiniu e ampliou o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a realização de todos os procedimentos médicos relacionados à cirurgia de transgenitalização e à readequação sexual, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Essa política pública e as normativas do Ministério da Saúde demonstram a importância e o reconhecimento desses procedimentos como parte integrante da saúde de pessoas trans, não apenas no SUS, mas também servindo de baliza para a interpretação da obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde privados.

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Implicações para os planos de saúde

A decisão do STJ estabelece um precedente importante ao reafirmar que a lista de procedimentos da ANS não é exaustiva, especialmente quando se trata de procedimentos essenciais para a saúde e bem-estar de pacientes. Para advogados e escritórios de advocacia que atuam no direito da saúde, a compreensão dessa jurisprudência é crucial para defender os direitos de seus clientes.

A gestão eficaz de processos envolvendo planos de saúde exige um acompanhamento detalhado das constantes mudanças na jurisprudência. Ferramentas de gestão processual, como a oferecida pela Tem Processo, podem ser aliadas estratégicas para garantir que os advogados estejam sempre atualizados e possam gerenciar de forma otimizada as ações de seus clientes, desde a indicação do procedimento médico até o cumprimento da decisão judicial.

O entendimento do STJ reforça o direito à saúde integral de pessoas trans, garantindo o acesso a tratamentos que são vitais para sua identidade e qualidade de vida. As informações foram publicadas originalmente pelo portal STJ.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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