Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, prejudicando a futura excussão da garantia. Trata-se de um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que impõe deveres anexos às partes.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico, o que confere praticidade e efetividade ao exercício desse direito. A doutrina majoritária entende que essa verificação deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, mas garantindo a fiscalização da garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de desvalorização do bem dado em garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação da execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do credor, desde que observados os limites da razoabilidade.
Embora o dispositivo não detalhe as consequências da recusa, a jurisprudência tem se inclinado a considerar tal ato como um indício de má-fé ou de descumprimento contratual, podendo gerar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425 do Código Civil, ou a aplicação de multas contratuais. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente a solicitação de inspeção e a eventual recusa, para subsidiar futuras ações judiciais e proteger seus direitos.