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Art. 1.257 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.257 do Código Civil: Sementes, Plantas e Materiais em Solo Alheio de Boa-Fé

Art. 1.257 – O disposto no artigo antecedente aplica-se ao caso de não pertencerem as sementes, plantas ou materiais a quem de boa-fé os empregou em solo alheio.

Parágrafo único – O proprietário das sementes, plantas ou materiais poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida, quando não puder havê-la do plantador ou construtor.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.257 do Código Civil de 2002, inserido no capítulo que trata da aquisição da propriedade imóvel, especificamente na seção sobre construções e plantações, estabelece uma regra de exceção à acessão. Ele se aplica quando sementes, plantas ou materiais, que não pertencem a quem os empregou, são utilizados de boa-fé em solo alheio. A norma visa mitigar os efeitos da acessão, que, em regra, atribui ao proprietário do solo tudo o que nele se incorpora, buscando um equilíbrio entre o direito de propriedade e a proteção da boa-fé.

A principal discussão doutrinária e jurisprudencial reside na caracterização da boa-fé do empregador dos materiais. A boa-fé, neste contexto, é a crença de que se está agindo licitamente, sem lesar o direito de outrem, e sua ausência pode descaracterizar a aplicação do dispositivo, remetendo a outras disposições legais sobre acessão de má-fé. O artigo antecedente, ao qual o 1.257 faz remissão, trata da indenização devida ao construtor ou plantador de boa-fé, e a aplicação do 1.257 estende essa proteção ao proprietário dos materiais, sementes ou plantas.

O Parágrafo único do Art. 1.257 é crucial, pois define a ordem de responsabilidade pela indenização. Ele permite que o proprietário das sementes, plantas ou materiais cobre a indenização diretamente do proprietário do solo, caso não consiga reavê-la do plantador ou construtor. Essa disposição cria uma solidariedade passiva subsidiária ou uma responsabilidade secundária do proprietário do solo, garantindo que o titular dos bens não seja duplamente prejudicado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, essa cadeia de responsabilidade busca evitar o enriquecimento sem causa do proprietário do solo e assegurar a reparação ao legítimo dono dos insumos.

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Para a advocacia, este artigo implica a necessidade de uma análise minuciosa da cadeia de titularidade dos bens e da boa-fé subjetiva das partes envolvidas. Em litígios sobre acessão, é fundamental investigar a origem dos materiais e a intenção do plantador ou construtor. A aplicação prática envolve ações de indenização e discussões sobre a extensão da responsabilidade do proprietário do solo, especialmente quando o plantador ou construtor é insolvente, tornando o proprietário do solo o devedor final da indenização.

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