PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a natureza de direito-dever do credor de zelar pela garantia, embora a posse direta permaneça com o devedor. A possibilidade de inspeção é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com bens móveis. Jurisprudencialmente, a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC, que trata da deterioração da coisa empenhada.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial na fase de acompanhamento de contratos de financiamento com garantia de penhor. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A constatação de danos ou má conservação do veículo pode fundamentar ações de exigência de reforço da garantia ou, em último caso, a execução do penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desses direitos acessórios são vitais para a eficácia das garantias reais.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante notar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, o conceito de penhor, em sua essência, pode ser aplicado a outros bens móveis, por analogia ou por previsão contratual específica, sempre observando as particularidades de cada tipo de bem. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que constitui ‘estado do veículo’ e a extensão da inspeção, que deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse do devedor, mas garantindo a proteção do crédito.

plugins premium WordPress