Art. 1.273 – Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.273 do Código Civil de 2002 insere-se no contexto da aquisição da propriedade por especificação, tratando especificamente das consequências da má-fé nas operações de confusão, comissão e adjunção. Essas modalidades de aquisição originária da propriedade ocorrem quando bens de proprietários distintos se unem de forma indissociável, formando um novo bem. A norma busca regular as situações em que um dos envolvidos age com dolo ou intenção de prejudicar, alterando significativamente a distribuição dos ônus e bônus.
A principal inovação e relevância prática do dispositivo reside na faculdade conferida à parte que não agiu de má-fé. Ela pode optar por adquirir a propriedade do todo, mediante o pagamento do valor correspondente ao que não lhe pertencia, mas com o abatimento da indenização devida pela má-fé. Alternativamente, pode renunciar à sua parte, caso em que será integralmente indenizada. Essa dualidade de escolhas visa proteger o proprietário de boa-fé, conferindo-lhe um poder de decisão que mitiga os efeitos da conduta ilícita do outro. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que a indenização abrange tanto os danos emergentes quanto os lucros cessantes, além de eventuais danos morais, se comprovados.
As discussões práticas frequentemente giram em torno da comprovação da má-fé, que, por ser um elemento subjetivo, exige robusta prova. A jurisprudência tem se mostrado rigorosa na análise, exigindo indícios claros de dolo ou culpa grave para a sua configuração. Ademais, a valoração dos bens e o cálculo da indenização são pontos cruciais que demandam perícia técnica e podem gerar consideráveis litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com as normas de responsabilidade civil, ampliando o espectro de discussões processuais.
Para a advocacia, a compreensão aprofundada do artigo 1.273 é fundamental na defesa dos interesses de clientes envolvidos em disputas de propriedade que decorrem da união de bens. A correta identificação da má-fé, a formulação do pedido de escolha (aquisição ou renúncia) e a quantificação da indenização são etapas críticas. É imperativo que o advogado esteja apto a demonstrar a conduta dolosa ou a ausência dela, bem como a calcular precisamente os valores envolvidos, a fim de assegurar a melhor solução para seu constituinte, seja na propositura de uma ação ou na elaboração de uma defesa.