Art. 1.281 – O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.281 do Código Civil de 2002 insere-se no contexto dos direitos de vizinhança, especificamente na seção que trata do direito de construir. Este dispositivo confere ao proprietário ou possuidor de um prédio a prerrogativa de exigir garantias contra prejuízos eventuais, quando obras realizadas por terceiros, que detêm o direito de fazê-las, apresentem risco de dano iminente. A norma visa a proteção da propriedade e da posse contra intervenções que, embora legítimas em sua origem, possam gerar consequências lesivas.
A aplicação do artigo pressupõe a existência de um direito de fazer obras por parte do vizinho, seja por permissão legal (como servidões de passagem de tubulações) ou convencional. A chave para a exigibilidade da garantia reside no dano iminente, ou seja, um risco concreto e atual de prejuízo, não meramente hipotético. A doutrina e a jurisprudência têm debatido a natureza dessas garantias, que podem variar desde caução em dinheiro até a apresentação de seguro-garantia, sempre visando a reparação de um eventual dano futuro.
A controvérsia prática surge na definição do que constitui um dano iminente e na proporcionalidade das garantias exigidas. É fundamental que o risco seja devidamente comprovado, muitas vezes por meio de laudos técnicos e perícias, para evitar o uso abusivo do direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do termo “dano iminente” tem sido flexível, adaptando-se às peculiaridades de cada caso concreto.
Para a advocacia, este artigo oferece um importante instrumento de defesa preventiva. Advogados devem orientar seus clientes a documentar exaustivamente o risco, notificando formalmente o responsável pela obra e, se necessário, buscando a tutela jurisdicional para a exigência das garantias. A ação pode ser de natureza cominatória, visando compelir o vizinho a prestar a caução, ou até mesmo cautelar, para suspender a obra até que as garantias sejam devidamente prestadas, protegendo assim o patrimônio do proprietário ou possuidor.