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Empresa toma risco em contratos com terceiros, diz decisão

Tomadora de serviços é responsabilizada por morte de prestador terceirizado após 40 anos do acidente.
Crédito: Max Rocha/STJ

A responsabilidade da empresa tomadora de serviços em casos de acidentes fatais envolvendo trabalhadores terceirizados foi reafirmada recentemente pelo judiciário. Uma decisão notável determinou que, mesmo após quatro décadas do ocorrido, a empresa é responsável pela morte de um prestador de serviços, destacando a importância da responsabilidade objetiva na relação entre contratante e contratado, especialmente em atividades de risco.

O caso em questão remonta a um acidente de mergulho ocorrido há 40 anos, onde um prestador de serviços terceirizado veio a óbito. A família da vítima buscou reparação, e a justiça considerou a tomadora de serviços como responsável pelo ocorrido. Este veredito sublinha a duradoura obrigação das empresas em garantir a segurança de todos os indivíduos que atuam em suas dependências ou sob sua direção, sejam eles funcionários diretos ou terceirizados.

Responsabilidade em atividades de risco

A decisão baseia-se na teoria da responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de culpa. Em ambientes onde a atividade exercida pelo terceiro é inerente ao risco do negócio da tomadora, como tarefas complexas ou perigosas, a jurisprudência brasileira tende a atribuir à empresa contratante o dever de zelar pela integridade física do trabalhador. Tal entendimento visa a proteger a parte mais vulnerável da relação, prevenindo que a terceirização seja utilizada para eximir empresas de suas obrigações de segurança.

Este caso reitera que a mera subcontratação não transfere integralmente os riscos ocupacionais. A tomadora de serviços mantém um dever de vigilância e fiscalização sobre as condições de trabalho e a adequação dos equipamentos utilizados pelos terceirizados. Falhas nesse controle podem resultar em responsabilização civil e trabalhista, com implicações financeiras e reputacionais significativas.

Impacto na contratação de terceiros

A determinação tem um impacto direto nas políticas de contratação de serviços terceirizados, exigindo que as empresas reavaliem seus processos de seleção, monitoramento e gestão de contratos. É crucial que as tomadoras de serviço exijam de seus fornecedores a comprovação de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, além de realizar auditorias periódicas para garantir a conformidade.

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Para escritórios de advocacia que assessoram empresas, essa decisão reforça a necessidade de orientar seus clientes sobre os riscos envolvidos na terceirização e a importância de implementar robustos programas de conformidade. A gestão processual e o acompanhamento de riscos se tornam ainda mais relevantes. Plataformas como a Tem Processo podem auxiliar na organização e no monitoramento de contratos e processos, minimizando a exposição a litígios futuros. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, também podem ser valiosas na análise de riscos contratuais e na identificação de cláusulas que precisam de atenção redobrada.

A matéria jurídica aprofundada foi publicada pelo portal Conjur, que detalhou os aspectos da decisão e suas implicações para o cenário jurídico e empresarial.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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