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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor do bem dado em garantia e prevenindo a deterioração ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas garantindo a efetividade da fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da razoabilidade é crucial para evitar abusos de direito.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em casos de execução de garantia, quando há indícios de má conservação do veículo ou de sua ocultação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais mais gravosas, como a busca e apreensão do bem. É essencial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras ações.

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A jurisprudência, embora não abundante especificamente sobre este artigo, tende a reconhecer a legitimidade do direito de inspeção, desde que exercido nos limites da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A discussão prática reside muitas vezes na comprovação da necessidade da inspeção e na proporcionalidade dos meios empregados para exercê-la, especialmente quando há resistência do devedor. A tutela antecipada para garantir o acesso ao bem pode ser uma medida eficaz em situações de urgência.

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