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Art. 1.318 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.318 do Código Civil: Dívidas em Condomínio e Ação Regressiva

Art. 1.318 – As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.318 do Código Civil de 2002 estabelece uma regra fundamental para a gestão de dívidas no âmbito do condomínio, seja ele edilício ou voluntário. A norma dispõe que as obrigações contraídas por um condômino em benefício da comunhão, e durante sua vigência, vinculam primariamente o contratante. Esta disposição reflete o princípio da relatividade dos efeitos do contrato, onde a obrigação de pagar recai sobre quem manifestou a vontade e assumiu o débito perante terceiros.

Contudo, o dispositivo não deixa o condômino contratante desamparado. Ele garante a este o direito de ação regressiva contra os demais coproprietários. Tal mecanismo visa a recomposição do equilíbrio patrimonial, assegurando que o encargo financeiro seja suportado por todos na proporção de suas quotas-partes, conforme o princípio da solidariedade passiva imperfeita ou da contribuição proporcional. A doutrina majoritária entende que a prova do benefício à comunhão é essencial para o exercício do regresso, evitando enriquecimento sem causa dos demais condôminos.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.318 CC suscita discussões relevantes, especialmente quanto à caracterização do ‘proveito da comunhão’. Questões como obras emergenciais, contratação de serviços essenciais ou despesas de manutenção podem gerar controvérsias sobre a real necessidade e o benefício coletivo. A jurisprudência tem se inclinado a analisar o caso concreto, ponderando a urgência da despesa e a razoabilidade do gasto. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desse dispositivo frequentemente se entrelaça com as normas de rateio de despesas condominiais e a responsabilidade civil dos condôminos.

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É crucial que o advogado, ao atuar em casos envolvendo o art. 1.318, colete provas robustas da destinação da dívida e do benefício gerado à comunhão. A ausência de deliberação prévia em assembleia, embora não impeça a ação regressiva em casos de urgência, pode dificultar a prova do ‘proveito’. A boa-fé objetiva e a função social do condomínio são princípios que permeiam a interpretação e aplicação deste importante preceito do direito civil.

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