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STJ define teses tributárias sobre PIS/Cofins e ICMS

Supremo Tribunal de Justiça atualiza a Página de Repetitivos com importantes definições que impactam empresas e contribuintes.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma atualização significativa em sua base de dados de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IACs) Anotados nesta sexta-feira, 17 de julho de 2026. As novas informações incluem teses cruciais em direito tributário, abrangendo créditos de PIS/Pasep e Cofins, além de questões relacionadas ao ICMS em operações interestaduais.

As decisões são de grande relevância para o cenário jurídico-tributário nacional, estabelecendo diretrizes que afetam diretamente o planejamento fiscal de empresas e as disputas judiciais na área. Advogados e gestores de escritórios de advocacia que buscam manter a eficiência e a competitividade estarão atentos a estas definições para orientar suas estratégias. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, têm facilitado a rotina de escritórios que buscam maior eficiência ao acompanhar e interpretar essas novas teses.

PIS/Pasep e Cofins: limites dos créditos de combustíveis

Um dos pontos abordados pela atualização do STJ diz respeito aos Recursos Especiais 2.178.164, 2.123.838 e 2.124.940, que tratam da inexistência de direito à obtenção e manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis. A decisão se aplica a comerciantes varejistas sujeitos ao regime monofásico de tributação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A Corte reiterou que, mesmo após a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória 1.118/2022, não há posterior majoração indireta de tributos que enseje ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Esta tese consolida o entendimento do STJ sobre a matéria, trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes, mas também reforçando as limitações para a apropriação de créditos nessas condições. Para a advocacia que lida com esses temas, a clareza da posição do Tribunal é fundamental para a avaliação de riscos e oportunidades.

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ICMS-Difal: a suficiência da Lei Kandir no cenário tributário

Outro tema de destaque é a inclusão das teses firmadas nos Recursos Especiais 2.025.997 e 2.133.933, relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As decisões estabelecem a suficiência da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) para disciplinar a cobrança de ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. Esta é uma questão que gerou muitas discussões no meio tributário, especialmente após as mudanças legislativas recentes.

A determinação do STJ de que a Lei Kandir era suficiente para disciplinar o ICMS-Difal antes da LC 190/2022 é um marco para a interpretação da legislação tributária e tem impacto direto nos litígios que envolvem a matéria. A análise dessas teses é crucial para escritórios especializados em contencioso tributário e para departamentos jurídicos de empresas que realizam operações interestaduais.

Plataformas digitais e precedentes qualificados

As informações completas sobre essas e outras teses estão disponíveis na página de Precedentes Qualificados e na página de Repetitivos e IACs Anotados do STJ. Essas plataformas oferecem um acervo rico para pesquisa sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas. A estrutura permite consultas por palavras-chave e outros critérios, organizando os acórdãos por ramo do direito e assuntos específicos, conforme dispõem os artigos 1.036 a 1.041 e 947 do Código de Processo Civil (CPC).

A gestão processual eficiente e a organização do acompanhamento dessas teses são facilitadas por plataformas como a Tem Processo, que oferecem soluções inovadoras para que advogados e escritórios se mantenham atualizados e organizados diante do crescente volume de precedentes.

Com informações publicadas originalmente no site scon.stj.jus.br.

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