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Art. 1.329 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.329 do Código Civil e o Arbitramento de Preço em Obras de Divisa

Art. 1.329 – Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.329 do Código Civil de 2002 insere-se no contexto das relações de vizinhança, especificamente no que tange às obras e reparações necessárias em muros, cercas e valas divisórias. Este dispositivo visa solucionar impasses quando os proprietários confinantes não chegam a um acordo sobre o preço da obra a ser realizada, estabelecendo um mecanismo de resolução de conflitos por meio da expertise técnica.

A norma prevê que, na ausência de consenso entre os vizinhos quanto ao custo da intervenção, o valor será arbitrado por peritos. Esta determinação sublinha a importância da prova técnica em litígios envolvendo questões construtivas e de engenharia. As despesas com a perícia, por sua vez, são expressamente atribuídas a ambos os confinantes, refletindo o princípio da igualdade de ônus e benefício nas relações de vizinhança, onde a obra é de interesse comum.

A aplicação prática deste artigo frequentemente deságua em discussões sobre a escolha dos peritos e a vinculação das partes ao laudo. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o arbitramento pericial, embora não seja uma sentença arbitral no sentido estrito da Lei nº 9.307/96, possui força probatória relevante, servindo como base para a decisão judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a controvérsia sobre o preço é um dos pontos mais litigiosos nessas relações, exigindo uma solução técnica e imparcial.

Para a advocacia, é crucial orientar o cliente sobre a possibilidade de arbitramento judicial do preço, bem como sobre a responsabilidade solidária pelas despesas periciais. A antecipação de provas e a busca por laudos técnicos prévios podem fortalecer a posição do cliente, evitando litígios prolongados e custosos. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.329 CC são fundamentais para a pacificação dos conflitos de vizinhança e a justa repartição dos encargos.

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