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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de direito real de garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do objeto e, consequentemente, a solvabilidade da garantia.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade do credor, não uma obrigação, mas essencial para a gestão do risco inerente ao negócio jurídico. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A ausência de previsão de sanção específica para a recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões práticas; contudo, a jurisprudência tende a interpretar tal recusa como um indício de má-fé ou de deterioração do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil.

A aplicabilidade do Art. 1.464 transcende a mera formalidade, impactando diretamente a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos. A inspeção periódica pode prevenir a desvalorização do bem por falta de manutenção ou por uso inadequado, mitigando riscos para o credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de dispositivos como este é crucial para a confiança nas garantias reais, impulsionando o mercado de crédito.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada deste artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções, bem como as consequências da recusa. A tutela do credor, neste contexto, não se limita à execução da garantia, mas abrange a proteção preventiva do seu valor, sendo um ponto estratégico na gestão de passivos e ativos.

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