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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: A usucapião de bens móveis e a aplicação dos artigos 1.243 e 1.244

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, determinando que se apliquem à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos artigos 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do regime jurídico da usucapião de bens móveis, que, embora possua requisitos específicos de posse e tempo, compartilha princípios e regras com a usucapião de bens imóveis em aspectos procedimentais e de contagem de prazos.

A aplicação dos artigos 1.243 e 1.244 ao regime da usucapião de bens móveis implica, primeiramente, na possibilidade de acessio possessionis e successio possessionis. O Art. 1.243 permite que o possuidor some a sua posse à de seus antecessores, desde que contínuas e pacíficas, para fins de completar o tempo exigido para a usucapião. Essa regra é fundamental para a aquisição da propriedade de bens móveis, especialmente em casos de sucessivas transferências informais ou de difícil comprovação documental.

Adicionalmente, o Art. 1.244, ao ser aplicado à usucapião de bens móveis, traz as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição para o campo da usucapião. Isso significa que as mesmas situações que impedem a contagem do prazo prescricional, como a incapacidade absoluta do proprietário ou a pendência de condição suspensiva, também afetam o cômputo do prazo para a aquisição da propriedade por usucapião de bens móveis. A doutrina e a jurisprudência têm consolidado a interpretação de que essas causas devem ser analisadas com rigor, garantindo a segurança jurídica e a proteção do direito de propriedade.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.262 é vital na análise de casos envolvendo a aquisição originária de bens móveis. É imprescindível verificar não apenas os requisitos específicos da usucapião de bens móveis (Art. 1.260 e 1.261 do CC), mas também a possibilidade de somar posses e a ocorrência de quaisquer causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação desses dispositivos é um ponto frequente de controvérsia em litígios possessórios e de propriedade, exigindo dos profissionais do direito uma análise minuciosa dos fatos e da prova.

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