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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado, reforça o caráter de vigilância sobre a coisa, inerente às garantias reais.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito. Embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a interpretação extensiva pode ser aplicada a outros bens móveis sujeitos a penhor, guardadas as devidas proporções e especificidades de cada tipo de bem. A controvérsia prática reside, por vezes, na frequência e nos limites dessa inspeção, para que não configure uma ingerência indevida na posse do devedor.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando abusos que possam perturbar o devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do artigo busca equilibrar a proteção do credor com a manutenção da posse do devedor.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores precisam ser informados sobre a obrigação de permitir o acesso, desde que de forma razoável. A correta aplicação deste dispositivo é crucial para a gestão de riscos em contratos de penhor, prevenindo litígios e garantindo a efetividade da garantia.

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