PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica das operações de penhor. Este dispositivo legal, inserido no Título III, que trata do Direito de Penhor, visa proteger o interesse do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem dado em garantia. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter real do direito de garantia, assegurando que o bem mantenha seu valor e sua aptidão para satisfazer o crédito em caso de inadimplemento.

A amplitude do direito de inspeção, que pode ser exercido onde o veículo se achar, demonstra a preocupação do legislador em garantir a efetividade da garantia. Tal previsão minimiza riscos de deterioração ou desvio do bem, que poderiam comprometer a solvência da dívida. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, funcionando como um mecanismo de fiscalização que precede a eventual execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na jurisprudência, priorizando a proteção do credor sem, contudo, inviabilizar o uso do bem pelo devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em litígios envolvendo a garantia. O credor deve ser orientado a exercer seu direito de inspeção de forma diligente, documentando as vistorias para comprovar o estado do bem. Por outro lado, o devedor deve ser alertado sobre a obrigação de permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e eventual antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar, inclusive, indício de má-fé ou de deterioração do bem, com sérias consequências jurídicas.

Leia também  Art. 1.615 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress