A Receita Federal do Brasil implementou uma significativa mudança no rito de julgamento de recursos fiscais envolvendo devedores contumazes. A partir de agora, esses casos não serão mais julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma alteração que promete redefinir a dinâmica da recuperação de créditos para a União e o contencioso administrativo para empresas com histórico de dívidas tributárias.
A decisão, publicada na última terça-feira, 21 de julho de 2026, pelo jornal Migalhas, visa conferir maior celeridade e eficácia aos processos de cobrança, buscando coibir a prática de blindar patrimônios e evitar o pagamento de tributos de forma reiterada. A medida é um desdobramento da regulamentação da lei do devedor contumaz, que estabelece critérios mais rigorosos e punições específicas para contribuintes que se enquadram nessa categoria.
Impacto na atuação dos advogados tributaristas
A exclusão do Carf do rito de julgamento representa um novo desafio para o campo do Direito Tributário. Anteriormente, o conselho era a principal instância recursal administrativa, o que permitia aos contribuintes uma revisão detalhada e um maior prazo para a defesa de seus argumentos. Com a mudança, os advogados tributaristas terão de adaptar suas estratégias, possivelmente buscando soluções em etapas anteriores do processo ou direcionando os casos mais rapidamente para a esfera judicial, onde a discussão será centrada em aspectos puramente legais, sem a revisão de mérito técnico-administrativa que o Carf proporcionava.
Especialistas da área indicam que a nova sistemática pode intensificar a busca por ferramentas de gestão processual que auxiliem no acompanhamento mais eficiente das etapas administrativas e judiciais. Plataformas como a Tem Processo, por exemplo, tornam-se essenciais para que escritórios jurídicos mantenham o controle sobre os prazos e trâmites, garantindo uma resposta ágil às novas exigências da Receita Federal.
Critérios para caracterização do devedor contumaz
A regulamentação do devedor contumaz, que precede essa recente alteração no rito, estabelece critérios claros para identificar empresas e indivíduos que fazem da inadimplência tributária uma prática habitual. São consideradas devedoras contumazes as pessoas jurídicas que possuem passivo tributário elevado, gerado repetidamente, e que utilizam de meios ilícitos ou abusivos para não cumprir suas obrigações fiscais. A inclusão nessa categoria acarreta em restrições e sanções, como a inaptidão do CNPJ, impedimento de participação em licitações e a revogação de regimes especiais.
A intenção da Receita Federal é diferenciar o bom pagador, que eventualmente enfrenta dificuldades financeiras e busca a regularização, do devedor que age de má-fé. A alteração no rito de recursos é mais um passo nessa direção, endurecendo as condições para aqueles que historicamente utilizam o contencioso administrativo como uma forma de postergar o pagamento de seus débitos.
Para a advocacia consultiva e contenciosa tributária, o cenário exige uma atualização constante e um aprofundamento nas novas regras, a fim de orientar seus clientes sobre os impactos dessa reforma e as melhores condutas a serem adotadas para evitar a caracterização de devedor contumaz, ou para mitigar os efeitos de tal classificação. Ferramentas de inteligência artificial jurídica, como a Redizz, podem auxiliar advogados na análise de precedentes e identificação de padrões, contribuindo para uma atuação mais estratégica e personalizada frente aos novos desafios impostos pelas modificações normativas.
Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.