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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização inerente às garantias reais, onde o bem permanece na posse do devedor.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a relevância desse dispositivo para a segurança jurídica das operações de crédito. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor detém um direito real sobre ele, o que justifica a faculdade de monitoramento. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma norma de aplicação direta, sem maiores complexidades quanto à sua estrutura, mas que suscita discussões práticas sobre a periodicidade e os limites dessa inspeção, a fim de não configurar turbação da posse do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, permitindo a inclusão de cláusulas que detalhem a forma e a frequência das inspeções, prevenindo litígios futuros. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o exercício desse direito deve ser razoável e não abusivo, preservando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo que ambas as partes atuem com lealdade e probidade.

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A implicação prática para advogados reside na necessidade de orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre o alcance e os limites desse direito. Para o credor, é uma ferramenta de mitigação de riscos; para o devedor, um dever de permitir a inspeção, desde que exercida de forma legítima. A eventual recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para a proteção do direito do credor.

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