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Horas extras são base de cálculo para pensão alimentícia

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça consolida que valores de horas extras devem ser inclusos no cálculo da pensão alimentícia, impactando o Direito de Família.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que as horas extras, por possuírem natureza remuneratória e habitual, devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, representa um importante avanço na jurisprudência do Direito de Família e Trabalhista, garantindo maior proteção financeira aos beneficiários de alimentos.

O colegiado, por unanimidade, considerou que a verba recebida a título de horas extras compõe a remuneração do alimentante e, portanto, deve ser incluída no cálculo da pensão. Anteriormente, havia divergências sobre a inclusão ou não desses valores, mas o novo posicionamento do STJ busca uniformizar a aplicação da lei, considerando a natureza continuada e previsível que as horas extras podem ter na composição da renda.

A tese adotada pelo STJ sublinha que, para a finalidade de cálculo da pensão, importa a capacidade contributiva do alimentante, e qualquer verba de caráter salarial e regular deve ser considerada. Isso inclui não apenas o salário base, mas também adicionais como horas extras frequentes, que contribuem para o sustento familiar. A decisão reforça o princípio da solidariedade familiar e a responsabilidade de quem presta alimentos em compartilhar sua capacidade econômica.

A matéria, publicada originalmente pelo portal Migalhas, destacou a relevância do julgamento para a segurança jurídica em casos de pensão alimentícia. Com essa definição, espera-se que haja menos litígios e maior clareza para advogados e jurisdicionados na hora de determinar o valor da pensão.

Impacto para advogados e processos

Para os profissionais do Direito de Família, a decisão do STJ é um marco. Advogados que atuam em causas de alimentos precisarão considerar as horas extras como um componente fundamental na análise da capacidade econômica do alimentante. Essa clareza jurisprudencial pode agilizar processos e oferecer maior previsibilidade nos resultados das ações.

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A gestão de processos de pensão alimentícia envolve muitos detalhes, desde a coleta de documentos comprobatórios de renda até o cálculo preciso dos valores devidos. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, auxiliando advogados a organizarem os dados e acompanharem os prazos de forma eficiente. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, também podem auxiliar na análise de precedentes e na elaboração de petições, otimizando a rotina dos escritórios.

Outras verbas na pensão alimentícia

É importante ressaltar que a discussão sobre quais verbas compõem a base de cálculo da pensão alimentícia é contínua nos tribunais. Outros temas, como a participação nos lucros e resultados (PLR), ainda geram debates, demonstrando a complexidade do tema de Direito de Família em sua intersecção com o Direito Trabalhista. A tendência é que a jurisprudência continue a se aprimorar para garantir que todas as fontes de renda regulares e habituais sejam consideradas para o adequado sustento dos filhos e demais dependentes.

Esta decisão do STJ, ao incluir as horas extras, reforça o compromisso do Judiciário em adaptar a legislação às dinâmicas financeiras contemporâneas, assegurando que o dever de sustento seja cumprido de forma integral e justa.

Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.

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