A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que as horas extras, por possuírem natureza remuneratória e habitual, devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, representa um importante avanço na jurisprudência do Direito de Família e Trabalhista, garantindo maior proteção financeira aos beneficiários de alimentos.
O colegiado, por unanimidade, considerou que a verba recebida a título de horas extras compõe a remuneração do alimentante e, portanto, deve ser incluída no cálculo da pensão. Anteriormente, havia divergências sobre a inclusão ou não desses valores, mas o novo posicionamento do STJ busca uniformizar a aplicação da lei, considerando a natureza continuada e previsível que as horas extras podem ter na composição da renda.
A tese adotada pelo STJ sublinha que, para a finalidade de cálculo da pensão, importa a capacidade contributiva do alimentante, e qualquer verba de caráter salarial e regular deve ser considerada. Isso inclui não apenas o salário base, mas também adicionais como horas extras frequentes, que contribuem para o sustento familiar. A decisão reforça o princípio da solidariedade familiar e a responsabilidade de quem presta alimentos em compartilhar sua capacidade econômica.
A matéria, publicada originalmente pelo portal Migalhas, destacou a relevância do julgamento para a segurança jurídica em casos de pensão alimentícia. Com essa definição, espera-se que haja menos litígios e maior clareza para advogados e jurisdicionados na hora de determinar o valor da pensão.
Impacto para advogados e processos
Para os profissionais do Direito de Família, a decisão do STJ é um marco. Advogados que atuam em causas de alimentos precisarão considerar as horas extras como um componente fundamental na análise da capacidade econômica do alimentante. Essa clareza jurisprudencial pode agilizar processos e oferecer maior previsibilidade nos resultados das ações.
A gestão de processos de pensão alimentícia envolve muitos detalhes, desde a coleta de documentos comprobatórios de renda até o cálculo preciso dos valores devidos. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, auxiliando advogados a organizarem os dados e acompanharem os prazos de forma eficiente. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, também podem auxiliar na análise de precedentes e na elaboração de petições, otimizando a rotina dos escritórios.
Outras verbas na pensão alimentícia
É importante ressaltar que a discussão sobre quais verbas compõem a base de cálculo da pensão alimentícia é contínua nos tribunais. Outros temas, como a participação nos lucros e resultados (PLR), ainda geram debates, demonstrando a complexidade do tema de Direito de Família em sua intersecção com o Direito Trabalhista. A tendência é que a jurisprudência continue a se aprimorar para garantir que todas as fontes de renda regulares e habituais sejam consideradas para o adequado sustento dos filhos e demais dependentes.
Esta decisão do STJ, ao incluir as horas extras, reforça o compromisso do Judiciário em adaptar a legislação às dinâmicas financeiras contemporâneas, assegurando que o dever de sustento seja cumprido de forma integral e justa.
Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.