O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre a aplicação dos honorários de sucumbência em processos de execução de alimentos. A Corte definiu que a verba, fixada em 10% do valor da dívida, será devida somente se o executado não efetuar o pagamento integral do débito no prazo de três dias úteis após ser intimado.
A decisão representa um marco importante para a segurança jurídica e impacta diretamente as rotinas de advogados, auxiliando na previsão de custos e estratégias processuais. Até então, havia controvérsia sobre a exigibilidade desses honorários em execuções de alimentos, dada a natureza peculiar dessas ações.
Os honorários de sucumbência são uma parcela da remuneração do advogado que atua no processo, paga pela parte que perde a ação. No contexto da execução de alimentos, essa verba tem o objetivo de compensar o trabalho do profissional na cobrança da dívida, além de incentivar o cumprimento voluntário da obrigação alimentar.
Relevância da decisão do STJ
A definição dos critérios pelo STJ é crucial para evitar interpretações divergentes e garantir a uniformidade na aplicação da lei em todo o país. A partir de agora, o devedor de alimentos terá um prazo claro para regularizar sua situação após a intimação, sob pena de arcar com os honorários de sucumbência, que se somarão ao montante principal da dívida.
Essa medida busca equilibrar a defesa dos direitos do credor de alimentos – geralmente crianças e adolescentes – com a necessidade de clareza nas obrigações do devedor e nos deveres dos advogados. A expectativa é que a nova regra estimule o cumprimento rápido das decisões judiciais e reduza o volume de discussões em torno dessa verba.
Para advogados que lidam com direito de família e execuções, essa clarificação é fundamental para o planejamento das ações e para a comunicação transparente com seus clientes. Soluções para gestão processual, como a Tem Processo, podem auxiliar escritórios a monitorar prazos e o andamento dessas execuções, garantindo que nenhum detalhe importante passe despercebido. Essa otimização é essencial, especialmente em casos que envolvem uma matéria tão sensível como a subsistência de dependentes.
A deliberação do STJ foi divulgada nesta quarta-feira, 29 de julho de 2026, e passa a ser a orientação a ser seguida nas instâncias inferiores.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.